Dicas de Como Registrar Músicas, em 10 Passos:


Olá amigos do blog, faz um tempinho né? Então... Hoje gostaria muito de ajudar os músicos de minha cidade em especial e automaticamente aos que são leigos no assunto ou que são de cidades muito distantes, as quais possuem muitas dificuldades quanto ao assunto sobre registro de letras e música. 
Primeiramente precisamos compreender a importância que se tem em um registro musical, como morei em Macapá (AP) a mais de 20 anos, compreendo o quão ainda os compositores que eu conheço regionalmente são frágeis quanto a isso, assim correndo grandes riscos.
A arte de compor é um dom, (em outra postagem posso tratar melhor deste assunto), e como arte nós devemos dar o devido respeito ao que fazemos. Se você tem dado o devido valor ao que você faz, seja pra quem for (a composição), tenha a seriedade e responsabilidade. Falar de registro musical é falar de direitos autorais, para isso como um artista, você precisa compreender quais são os seus direitos e como são os processos para exigi-los.
Quando estamos falando de registro musical, seja ele de letra, arranjo ou melodia, estamos falando de Direitos Autorais, é a proteção dada pela lei 9.610/98 às pessoas que criam obras artísticas, literárias ou científicas, como livros, folhetos, revistas, músicas, letras de músicas, canções, poemas, discos, fitas [...] entre outros. O detentor de direito autoral tem direitos patrimoniais e morais sobre a sua obra.

Direitos Patrimoniais: asseguram ao autor a comercialização, distribuição e exibição do seu trabalho, isto é, sua exploração econômica. Assim, ele pode colocar sua obra à disposição pública na forma e pelo tempo que desejar, permitir ou não a tradução para outro idioma e outros.

Direitos Morais: assegura o autor o direito de ter o seu nome publicado junto com a obra, de conservá-la inédita, de modificá-la a qualquer tempo ou de impedir sua modificação, de retirá-la de circulação, dentre outros.

GALERA, É FÁCIL E É BARATO!
Então posso em outra postagem falar mais sobre os direitos e quais as penalidades de quem infringir a lei. Hoje desejo focar nos primeiros passos para o Registro de sua Música. Eu posso dar algumas dicas que, para mim (gostaria de frisar bem isto) é o jeito mais seguro e mais barato, caso você possua outros métodos à vontade, eu quero que saibam que este foi o meu melhor método (em minha opinião) que encontrei.
Há empresas que faz tudo isso para você, porém cobram muito caro (chegando a cobrar mais ou menos 480,00 reais) por um processo que vale muito menos e que você pode fazer direto na fonte que é a Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro.
Dependendo da sua localidade, no total gastará de 50,00 R$ (ou menos) a 100,00 R$, isso contando com impressões, taxa de correio e alguns orçamentos periféricos. Mas o registro mesmo custa apenas 20,00 reais para quantas músicas quiser colocar. Neste caso, vamos supor que você tenha mais de 1 música para registrar.

1º PASSO: Baixe e Imprima o Formulário e as instruções sobre Direito Autoral (clique aqui). Depois baixe os Processos para o Requerimento de Registro de Música (clique aqui), ele vai lhe dar dicas de como preencher o formulário e como criar seu portfólio. Eu resumirei isso para ser mais prático, mas é importante você baixar os dois. Caso mais a respeito da fonte destes links consulte direto o site da Biblioteca Nacional aqui.

2º Passo: Digite todas suas músicas em seu computador e siga as Instruções dadas no PDF “Procedimentos para requerimento de Registro de Música”, há 3 modos de acordo com o tipo de registro que você deseja. Então sugiro que primeiro você faça revisão de suas letras antes de mandar, o Modo 1 é para registro de uma coletânea de Partituras sem letra. O Modo 2 é para registro de músicas com letras e suas respectivas partituras, você registra a melodia da voz principal de sua música com a letra. E Modo 3 é para registro apenas de Letras (isso não impede de você pô-la com cifras). Não se esqueça que é exigido no começo deste portfólio 1 capa com o nome principal da obra (nome do seu CD talvez ou da “música de trabalho”, o que chamamos de “título da obra”) e do sumário. Obedeça ao Procedimento, lá tem todas estas explicações.

3º Passo: Imprimir. Neste caso eu imprimo sempre 4 cópias das músicas (opcional, a Biblioteca pedirá apenas 2 cópias de cada música), contudo a capa e o sumário apenas 3 cópias, nos  4ºs, 5ºs e 6ºs passos lhe explico melhor porquê.

4º Passo: Com uma cópia de cada faça o primeiro portfólio, você pode encadernar ou como preferir guardar, ele serve pra você sempre ter em mãos quais músicas você registrou, é apenas para uso pessoal. Eu uso para lembrar quais músicas mandei registrar e para amostra, já que tenho muitas músicas. Este você guarda em casa.

5º Passo: Com uma cópia de cada faça o segundo portfólio, compre duas pastas e use uma delas para este portfólio, compre 2 envelopes também, assine seu nome em todas as páginas que contém suas músicas; pós pô-las na pasta envelope-as e lacre. Leve aos correios junto com o portfólio do 6º passo.

6º Passo: Com as duas cópias que sobraram de cada música, sendo que a capa e o sumário estão sem duplicações, coloque na pasta e no envelope que sobrou (sem lacrar ainda). Este é o terceiro portfólio, contendo 2 cópias de suas músicas, e lembrando que: todas deverão ser assinadas com seu nome.

7º Passo: Pagar o seu registro é bom que seja no mesmo dia, então deixei este requisito como um dos últimos, você deve acessar o link: http://arquivo.bn.br/portal/index.jsp?nu_pagina=69 – aqui você preenche seu nome completo, seu CPF e o valor da taxa. Preste atenção! Aqui ele não especifica o valor, cada tipo de registro tem um valor específico, para o registro de música o valor é 20,00 R$, é este o valor que você deve por no campo “valor”, depois clique em “Gerar Boleto”. Imprima o boleto e pague direto no caixa do Banco do Brasil. O seu comprovante de pagamento você anexa junto com seu terceiro portfólio, sobre a capa.

8º Passo: Documentos. Faça cópias de seus documentos CPF e RG, também do seu comprovante de endereço, ponha dentro do portfólio sobre a capa, assim como o comprovante de pagamento.

9º Passo: Lacrado o portfólio 2, envie pelos correios para você mesmo. Ele serve de prova judicial por conter a data fornecida pelos correios. Este método é muito usado pelos americanos quando não tem condições de registrar músicas, ou sei lá outros motivos, eles apenas mandam a música pelos correios para si próprios. Assim, se caso você for para a justiça por causa de autoria e a comprovação ficarem muito difícil quanto à data, você poderá levar em ultima hipótese este envelope lacrado contendo todas as músicas as quais você registrou naquela data. Este é um recurso para  reforçar a segurança de sua autoria, por isso é opcional.

10º Passo: Preencha por ultimo o formulário de Registro. Deixei-o por último porque sua assinatura nele deve estar condizente com a data que você está enviando o documento. Pós o preenchimento, anexe ele junto aos outros documentos que você pôs sobre a capa do terceiro portfólio. Lacre o portfólio e envie para: 

Rio de Janeiro - RJ (SEDE) 
Escritório de Direitos Autorais 
Rua da Imprensa, 16/12º andar - sala 1205 
Castelo - Rio de Janeiro – CEP: 20030-120

É isso, agora é só esperar no prazo de 3 meses o certificado de registro. É um pouco demorado mesmo o retorno de seus documentos, mas você já pode considerar registrada se você seguiu todos os passos direitinhos. Quero ressaltar que é importante você lê as instruções dadas no PDF “Procedimentos para requerimento de Registro de Música” do que se basear apenas nesta postagem, aqui é apenas uma dica, você pode muito bem ter outros processos para registrar. Este é um modelo que recomendaria, não é uma “lei”. Espero que tenha ajudado a todos os artistas compositores que lêem meu blog, não deixem de curtir e comentar, qualquer dúvida posso humildemente tentar ajudá-los. Abraços!
Fica a dica: 20,00 reais é bem mais barato que pagar valores abusivos para adquirir um documento mais disponível do que imaginamos, o que não deveria ter nada haver com empresas privadas, mas tudo bem, você já prendeu.



Referências:
Conheça seus direitos, Readers Digest, 2000, p. 193-5
A música dentro e fora da Igreja, Atilano Muradas, Compositores e Composições, p. 108-8
Fundação Biblioteca Nacional, link direto: http://www.bn.br/portal/?nu_pagina=28, acessada: 02/07/2013


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